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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

CLRB


Conselho de Logística Reversa do Brasil

Logística Reversa
A Logística Reversa planeja, opera e controla o fluxo físico e de informações, do retorno dos bens de pós-venda e de pós-consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo. Isso é feito por meio de Canais de Distribuição Reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas: econômico, ecológico, legal, de prestação de serviços, de imagem corporativa.

Missão do CLRB
Oferecer oportunidades de aumento de competitividade empresarial através da Logística Reversa.

Objetivos 
- Difundir soluções, práticas e conhecimentos de Logística Reversa
- Divulgar programas de Logística reversa de empresas
- Oferecer cursos e treinamento especializado em Logística reversa
- Desenvolver diagnósticos e soluções na área de Logística Reversa

Serviços e soluções ambientais

Indústria (você)


Tornar o seu negócio sustentável não é mais uma opção, é uma questão de sobrevivência no mercado cada dia mais competitivo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) LEI no. 12.305/10 obriga fabricantes, importadores e distribuidores a recolher e descartar corretamente o lixo produzido em diversas etapas: no desenvolvimento do produto, na obtenção de matérias-primas e insumos, na produção, no consumo e na disposição final. Excetuando-se as Micro empresas, para todas as demais, o plano de logística reversa é obrigatório e, passível de fiscalização por parte dos municípios.

Logística Reversa


Logística não é só transporte. A importância deste processo reside em dois extremos: em um, as regulamentações, que exigem o tratamento de alguns produtos após seu uso (como as embalagens de agrotóxicos, pilhas, lâmpadas ou baterias de celulares); na outra ponta, a possibilidade de agregar valor ao que seria lixo. Reaproveitamento de produtos e materiais após seu uso, amenizando os prejuízos causados ao meio-ambiente ou sua correta destinação são parte integrante de estudo para confecção dos nossos processos de logística reversa.

Gerenciamento Total de Resíduos


Desenvolvemos soluções que passam pela gestão total para os resíduos de Classes I,II,II, orgânicos e resíduos de saúde. Um conjunto articulado de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento, baseadas em critérios ambientais, sanitários e econômicos para identificar, classificar, quantificar, segregar, acondicionar, armazenar, transportar os resíduos.

Destinação Final


Fechando o ciclo da gestão e, após a analise dos 03 R (reduzir, reciclar ou reutilizar) alguns resíduos devem ser encaminhados para tratamento. Oferecemos opções de tratamento de reciclagem a manufatura reversa; de aterro a incineração com respaldo técnico para o correto direcionamento, analise e licenciamento do resíduo.


De:http://www.onirabr.com/solucoes.php

Logística Reversa de Produtos Impróprios para Consumo e Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos e a sua empresa

A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Da mesma forma, as empresas possuem metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos sólidos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
De acordo com a PNRS, é instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Estes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
A política aplica-se à:
  • pilhas e baterias;
  • pneus;
  • óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
  • embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
Se a sua empresa se enquadra nos requisitos da PNRS, entre em contato com a Reverso Logística. Nós temos a solução na medida certa para sua empresa.

De: http://www.reversologistica.com.br/